49/1967, de 13.11.1967

Número do Parecer
49/1967, de 13.11.1967
Data do Parecer
13-11-1967
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
TINOCO DE FARIA
Descritores
PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
MILITAR
MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA
ACTO OPINATIVO
PSP
Conclusões
1 - Não é de considerar como acto administrativo, mas sim como acto opiniativo, a parte do despacho exarado pelo Ministro do Interior no processo de averiguações relativo às circunstâncias em que ocorreu a morte do Tenente (...) em que se admite como possível a existência de um nexo causal entre o serviço que lhe incumbia desempenhar e a doença que lhe causou a morte;
2 - O serviço prestado por um oficial do Exército como adjunto do comando de uma das divisões da Policia de Segurança Publica de Lisboa não é de considerar como de manutenção da ordem publica para os efeitos do disposto no artigo 2º, alinea a) do Decreto-Lei nº 47084, de 9 de Julho de 1966.
Legislação
DL 47084 DE 1966/07/09 ART2 A ART33.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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