47/1967, de 22.12.1967
Número do Parecer
47/1967, de 22.12.1967
Data do Parecer
22-12-1967
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Descritores
QUOTA
COMISSÃO DE SERVIÇO
DESCONTO
APOSENTAÇÃO
PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PUBLICA
FUNCIONARIO PUBLICO
COMISSÃO DE SERVIÇO
DESCONTO
APOSENTAÇÃO
PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PUBLICA
FUNCIONARIO PUBLICO
Conclusões
1 - Afigura-se razoavel aplicar a comissão de serviço desempenhada nos serviços de utilização comum dos hospitais o disposto no artigo 5 do Decreto-Lei n 32691, de 20 de Fevereiro de 1943, mediante interpretação extensiva, ja porque o n 4 da Base XXXVI da Lei n 2120, de 19 de Julho de 1963, e preceitos complementares sujeitam, em parte, ao regime do orçamento publico o orçamento das pessoas colectivas de utilidade publica administrativa, ja porque, ao aludido regime estão sujeitos os simples organismos corporativos facultativos, como pessoas de direito privado, podendo, assim, invocar-se o argumento da paridade ou maioria de razão;
2 - Mas, quando não se aceite tal interpretação, sempre estara prejudicada a aplicação do artigo 9 do Decreto-Lei n 26503, de 6 de Abril de 1936, na medida em que tal disposição exige o pedido de contagem do tempo de serviço contra o preceituado no n 2 do artigo unico do Decreto-Lei n 47343, de 24 Novembro de 1966;
3 - Da aplicação ao caso desta ultima disposição tambem resulta, embora por analogia, que o desconto das quotas fica sujeito ao que se prescreve no citado artigo 5 do Decreto-Lei n 32691.
2 - Mas, quando não se aceite tal interpretação, sempre estara prejudicada a aplicação do artigo 9 do Decreto-Lei n 26503, de 6 de Abril de 1936, na medida em que tal disposição exige o pedido de contagem do tempo de serviço contra o preceituado no n 2 do artigo unico do Decreto-Lei n 47343, de 24 Novembro de 1966;
3 - Da aplicação ao caso desta ultima disposição tambem resulta, embora por analogia, que o desconto das quotas fica sujeito ao que se prescreve no citado artigo 5 do Decreto-Lei n 32691.
Legislação
DL 47343 DE 1966/11/24 ARTUNICO.
DL 32691 DE 1943/02/20 ART5.
L 2120 DE 1963/07/19 BXXXI N4.
DL 32691 DE 1943/02/20 ART5.
L 2120 DE 1963/07/19 BXXXI N4.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.