38/1967, de 27.07.1967
Número do Parecer
38/1967, de 27.07.1967
Data do Parecer
27-07-1967
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Descritores
VENCIMENTO MENSAL
CÁLCULO DA PENSÃO DE RESERVA
CÁLCULO DA PENSÃO DE RESERVA
Conclusões
O vencimento mensal a ter em conta para o calculo da pensão de reserva de um oficial habilitado com o antigo curso de artilharia de campanha e o constante da tabela n 1, anexa ao Decreto-Lei n 42309, de 6 de Junho de 1959 (nota 3).
Legislação
DL 42105 DE 1959/01/16 ART1 TABELA ANEXA NOTA3.
DL 42309 DE 1959/06/06 ART1 TABELA ANEXA.
D 5570 DE 1919/01/10 ART35 NA REDACÇÃO DA L 1039 DE 1920/08/28.
DL 28403 DE 1937/12/31 ART1 NA REDACÇÃO DO DL 29318 DE 1938/12/30.
DL 30874 DE 1940/11/13 ART2.
DL 37138 DE 1948/11/05 ART1.
DL 43267 DE 1960/10/24.
DL 44864 DE 1963/01/28.
DL 42309 DE 1959/06/06 ART1 TABELA ANEXA.
D 5570 DE 1919/01/10 ART35 NA REDACÇÃO DA L 1039 DE 1920/08/28.
DL 28403 DE 1937/12/31 ART1 NA REDACÇÃO DO DL 29318 DE 1938/12/30.
DL 30874 DE 1940/11/13 ART2.
DL 37138 DE 1948/11/05 ART1.
DL 43267 DE 1960/10/24.
DL 44864 DE 1963/01/28.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.