37/1967, de 13.11.1967

Número do Parecer
37/1967, de 13.11.1967
Data do Parecer
13-11-1967
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Descritores
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CHEFE DE SECRETARIA
CAUÇÃO
DESFALQUE
ALCANCE
CLÁUSULA
RESOLUÇÃO
Conclusões
1 - Embora a palavra desfalque possa ser tomada em acepção ampla, coincidindo com o alcance, a verdade e que a clausula 1 da apolice de seguro esta redigida de forma equivoca, podendo, com alguma razoabilidade, sustentar-se que desfalque esta ai empregado em acepção dolosa ou fraudulenta; para dissipar quaisquer duvidas deveria empregar-se a palavra alcance utilizada na lei em acepção ampla;
2 - Uma vez que a Companhia pode resolver o contrato de seguro por sua livre iniciativa, produzindo a resolução efeitos imediatos, podera sempre acontecer que o exactor permaneça ao serviço sem que haja a caução exigida por lei;
3 - Pelas razões acima aduzidas, a caução por seguro não deve ser admitida enquanto as clausulas referidas não forem alteradas, podendo o interessado recorrer a outra modalidade de caução legalmente autorizada.
Legislação
D 36508 DE 1947/09/17 NA REDACÇÃO DO DL 41691 DE 1958/06/24
ART42.
D 3171 DE 1917/06/01 ART10 ART16 ART17 PARUNICO ART19 ART21 B ART23 ART24.
DL 22728 DE 1933/06/24 ART66 PARUNICO.
D 1831 DE 1915/08/17 ART45 PAR1.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL / DIR ECON * DIR SEG.
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