37/1967, de 13.11.1967
Número do Parecer
37/1967, de 13.11.1967
Data do Parecer
13-11-1967
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Descritores
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CHEFE DE SECRETARIA
CAUÇÃO
DESFALQUE
ALCANCE
CLÁUSULA
RESOLUÇÃO
CHEFE DE SECRETARIA
CAUÇÃO
DESFALQUE
ALCANCE
CLÁUSULA
RESOLUÇÃO
Conclusões
1 - Embora a palavra desfalque possa ser tomada em acepção ampla, coincidindo com o alcance, a verdade e que a clausula 1 da apolice de seguro esta redigida de forma equivoca, podendo, com alguma razoabilidade, sustentar-se que desfalque esta ai empregado em acepção dolosa ou fraudulenta; para dissipar quaisquer duvidas deveria empregar-se a palavra alcance utilizada na lei em acepção ampla;
2 - Uma vez que a Companhia pode resolver o contrato de seguro por sua livre iniciativa, produzindo a resolução efeitos imediatos, podera sempre acontecer que o exactor permaneça ao serviço sem que haja a caução exigida por lei;
3 - Pelas razões acima aduzidas, a caução por seguro não deve ser admitida enquanto as clausulas referidas não forem alteradas, podendo o interessado recorrer a outra modalidade de caução legalmente autorizada.
2 - Uma vez que a Companhia pode resolver o contrato de seguro por sua livre iniciativa, produzindo a resolução efeitos imediatos, podera sempre acontecer que o exactor permaneça ao serviço sem que haja a caução exigida por lei;
3 - Pelas razões acima aduzidas, a caução por seguro não deve ser admitida enquanto as clausulas referidas não forem alteradas, podendo o interessado recorrer a outra modalidade de caução legalmente autorizada.
Legislação
D 36508 DE 1947/09/17 NA REDACÇÃO DO DL 41691 DE 1958/06/24
ART42.
D 3171 DE 1917/06/01 ART10 ART16 ART17 PARUNICO ART19 ART21 B ART23 ART24.
DL 22728 DE 1933/06/24 ART66 PARUNICO.
D 1831 DE 1915/08/17 ART45 PAR1.
ART42.
D 3171 DE 1917/06/01 ART10 ART16 ART17 PARUNICO ART19 ART21 B ART23 ART24.
DL 22728 DE 1933/06/24 ART66 PARUNICO.
D 1831 DE 1915/08/17 ART45 PAR1.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL / DIR ECON * DIR SEG.