35/1967, de 27.07.1967

Número do Parecer
35/1967, de 27.07.1967
Data do Parecer
27-07-1967
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Comunicações
Relator
VITOR COELHO
Descritores
REDUÇÃO
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
PENA DISCIPLINAR
ACTO DESONROSO
FUNCIONÁRIO
CTT
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
Conclusões
1 - Nos termos do artigo 23 do respectivo Estatuto Disciplinar, um funcionario da Administração Geral dos Correios, Telegrafos e Telefones pode ser punido com a pena de aposentação compulsiva, pela pratica de actos desonrosos;
2 - A pensão de aposentação compulsiva imposta naquelas circunstancias, não esta sujeita a redução prevista no artigo 2 do Decreto-Lei n 32691, de 20 de Fevereiro de 1943.
Legislação
EDF43 ART23 PAR1 N5 PAR2 PAR3 PAR4.
ESTATUTO DISCIPLINAR DO PESSOAL DOS CORREIOS TELEGRAFO E TELEFONES APROVADO PELA PORT 13236 DE 1950/07/24 ART23 PAR1 PAR2 PAR3 PAR4.
EFU66 ART366 N1.
D 19468 DE 1931/03/16 ART1 N3.
DL 32691 DE 1943/02/20 ART2.
Jurisprudência
AC STA DE 1955/05/06 IN COL AC VOLXXI PAG363.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC * PENSÕES.
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