35/1967, de 27.07.1967
Número do Parecer
35/1967, de 27.07.1967
Data do Parecer
27-07-1967
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Comunicações
Relator
VITOR COELHO
Descritores
REDUÇÃO
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
PENA DISCIPLINAR
ACTO DESONROSO
FUNCIONÁRIO
CTT
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
PENA DISCIPLINAR
ACTO DESONROSO
FUNCIONÁRIO
CTT
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
Conclusões
1 - Nos termos do artigo 23 do respectivo Estatuto Disciplinar, um funcionario da Administração Geral dos Correios, Telegrafos e Telefones pode ser punido com a pena de aposentação compulsiva, pela pratica de actos desonrosos;
2 - A pensão de aposentação compulsiva imposta naquelas circunstancias, não esta sujeita a redução prevista no artigo 2 do Decreto-Lei n 32691, de 20 de Fevereiro de 1943.
2 - A pensão de aposentação compulsiva imposta naquelas circunstancias, não esta sujeita a redução prevista no artigo 2 do Decreto-Lei n 32691, de 20 de Fevereiro de 1943.
Legislação
EDF43 ART23 PAR1 N5 PAR2 PAR3 PAR4.
ESTATUTO DISCIPLINAR DO PESSOAL DOS CORREIOS TELEGRAFO E TELEFONES APROVADO PELA PORT 13236 DE 1950/07/24 ART23 PAR1 PAR2 PAR3 PAR4.
EFU66 ART366 N1.
D 19468 DE 1931/03/16 ART1 N3.
DL 32691 DE 1943/02/20 ART2.
ESTATUTO DISCIPLINAR DO PESSOAL DOS CORREIOS TELEGRAFO E TELEFONES APROVADO PELA PORT 13236 DE 1950/07/24 ART23 PAR1 PAR2 PAR3 PAR4.
EFU66 ART366 N1.
D 19468 DE 1931/03/16 ART1 N3.
DL 32691 DE 1943/02/20 ART2.
Jurisprudência
AC STA DE 1955/05/06 IN COL AC VOLXXI PAG363.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC * PENSÕES.