33/1967, de 07.12.1967

Número do Parecer
33/1967, de 07.12.1967
Data do Parecer
07-12-1967
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Interior
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Descritores
COOPERATIVA
RECONHECIMENTO
FIM ESTATUÁRIO
TUTELA ADMINISTRATIVA
FIM NÃO LUCRATIVO
MUTUALISMO
Conclusões
1 - As cooperativas de fim economico não lucrativo podem prosseguir conjuntamente outros fins economicos, como, por exemplo, de indole mutualista, e ainda fins de natureza ideal, desde que estes fins tenham uma certa conexão com aquele;
2 - E, porque são consideradas como associações e estão sujeitas ao reconhecimento por concessão, a Administração exerce sobre elas a tutela prevista, alem do mais, nos artigos 4 e 5 do Decreto-Lei n 39660, de 20 de Maio de 1954;
3 - As cooperativas de fim economico lucrativo, consideradas como sociedades, não podem prosseguir fins doutra natureza (economica não lucrativa ou ideal), embora, com vista a realização da sua finalidade lucrativa, possam exercer actividades de natureza diversa;
4 - Se estas actividades estiverem condicionadas por lei, as mesmas cooperativas ficam sujeitas a acção tutelar prevista nas disposições reguladoras de tais actividades;
5 - Mas, não se tratando de actividades condicionadas, não ficam as mencionadas cooperativas sujeitas a acção prevista nas disposições acima referidas.
Legislação
CL DE 1867/07/02 ART2.
CL DE 1888/06/28 ART3.
LSQ ART1 PARUNICO.
CCIV867 ART27 ART39 ART1240.
CCIV66 ART156 ART157 ART162 ART182 ART1007 ART930.
CCOM888 ART17 PARUNICO ART104 N2 ART106 ART107 ART108 ART109 ART207.
L 215 DE 1914/06/30 ART1 PAR1.
CADM40 ART416 ART441.
DL 29494 DE 1939/03/22 ART47.
D 20944 DE 1932/02/27.
L 2115 DE 1962/06/18 BIII BIV N4 BXVIII.
D 19281 DE 1931/01/29 ART1.
DL 32674 DE 1943/02/20.
D 37545 DE 1949/09/08 ART1 N5. * CONT REF/COMP
Jurisprudência
AC STJ DE 1962/10/12 IN BMJ 120 PAG443.
Referências Complementares
DIR COOP.*****
* CONT REFLEG
DL 39660 DE 1954/05/20 ART1 ART2 PAR1 PAR2 ART4 ART5.
DL 47344 DE 1966/11/28 ART6.
CCI63 ART35.
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