63/1964, de 28.01.1965

Número do Parecer
63/1964, de 28.01.1965
Data do Parecer
28-01-1965
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Saúde e Assistência
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Descritores
PROCESSO DISCIPLINAR
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
AUTONOMIA
PRINCIPIO NE BIS IN IDEM
DEMISSÃO OPE LEGIS
EFEITO DA PENA
CONDENAÇÃO
PENA ACESSORIA
AUDIENCIA DO ARGUIDO
Conclusões
1 - A demissão prevista no artigo 76, n 1, do Codigo Penal traduz-se num autentico efeito de aplicação de uma pena maior;
2 - Nestas condições, a demissão produz-se "ope legais", independentemente de qualquer declaração na decisão condenatoria, em conformidade com o expressamente disposto no artigo 83 do citado Codigo;
3 - A demissão deve ser aplicada mediante despacho ministerial, sem previa instauração de processo disciplinar, como simples execução da decisão condenatoria;
4 - A aplicação da demissão, nos termos referidos, não infirma o principio do "non bis in idem", consagrado no artigo 14 do Estatuto Disciplinar, por força do disposto no paragrafo unico do artigo 6, tambem do citado Estatuto, ainda que o funcionario tenha sido anteriormente punido em processo disciplinar com sanção diversa.
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Legislação
CP886 ART57 N1 ART65 PARUNICO ART76 N1 ART83.
CPP29 ART153.
EDF43 ART6 PARUNICO ART8 ART14.
Jurisprudência
AC STATP DE 1942/05/01 IN DG DE 1942/06/09.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.
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