56/1964, de 14.01.1965
Número do Parecer
56/1964, de 14.01.1965
Data do Parecer
14-01-1965
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Agricultura e Pescas
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
ASSOCIAÇÃO DE REGANTES
JUNTA DE COLONIZAÇÃO INTERNA
TAXA DE REGA E BENEFICIAÇÃO
ISENÇÃO
QUOTA
PAGAMENTO
JUNTA DE COLONIZAÇÃO INTERNA
TAXA DE REGA E BENEFICIAÇÃO
ISENÇÃO
QUOTA
PAGAMENTO
Conclusões
1 - Quando tenha adquirido terrenos beneficiados por obras de fomento hidroagricola, a Junta de Colonização Interna deve ser inscrita como socio da associação de regantes e beneficiarios respectiva, com obrigação do pagamento da competente quota e da "taxa de exploração e conservação", enquanto sobre esses terrenos não se constituir qualquer direito que implique a inscrição do novo titular;
2 - Deve a mesma Junta pagar ao Estado a "taxa de rega e beneficiação" por tais terrenos.
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2 - Deve a mesma Junta pagar ao Estado a "taxa de rega e beneficiação" por tais terrenos.
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Legislação
L 1949 DE 1937/02/15 BVI.
D 28653 DE 1938/05/16 ART2.
DL 36053 DE 1946/12/19 ART2 ART3 ART4.
L 2072 DE 1954/06/15 ART6 ART10.
DL 42665 DE 1959/11/20 ART32 ART33 ART34 ART36 ART45 ART49 ART51 ART52 ART53 ART59.
D 28653 DE 1938/05/16 ART2.
DL 36053 DE 1946/12/19 ART2 ART3 ART4.
L 2072 DE 1954/06/15 ART6 ART10.
DL 42665 DE 1959/11/20 ART32 ART33 ART34 ART36 ART45 ART49 ART51 ART52 ART53 ART59.
Referências Complementares
DIR ADM / DIR ECON * DIR AGR.