53/1964, de 17.12.1964

Número do Parecer
53/1964, de 17.12.1964
Data do Parecer
17-12-1964
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Educação
Relator
TINOCO DE FARIA
Descritores
ENSINO LICEAL
QUADRO DE PESSOAL
PROVIMENTO
FUNCIONARIO PUBLICO
Conclusões
1 - Os requisitos legalmente exigidos para admissão a um concurso de provimento devem verificar-se tanto na data do encerramento desse concurso, como na data do provimento;
2 - Alem dos requisitos exigidos pelo Estatuto do Ensino Liceal para provimento em lugares dos quadros do pessoal de secretaria e pessoal menor dos liceus, o artigo 6 do Decreto-Lei n 41280, de 20 de Setembro de 1957, veio estabelecer um novo requisito que consiste em o funcionario ter permanecido pelo menos um ano no lugar que ocupa no respectivo liceu;
3 - Passaram a ocupar novos lugares os funcionarios do Liceu Rainha D Leonor que, ao abrigo do artigo 7 do Decreto-Lei n 45636, de 31 de Março de 1964, optaram por lugares dos quadros do novo Liceu Rainha D Amelia criado por aquele diploma;
4 - Assim, as funcionarias Celeste Louro Cabrita, 2 oficial do quadro do pessoal de secretaria do Liceu Rainha D Amelia e Maria Teresa Mendes Afonso, servente do quadro do pessoal menor do mesmo liceu, não podem ser providas nos lugares a que concorreram.
Legislação
DL 41280 DE 1957/09/20 ART6.
Jurisprudência
AC STA DE 1951/04/17
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
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