53/1964, de 17.12.1964
Número do Parecer
53/1964, de 17.12.1964
Data do Parecer
17-12-1964
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Educação
Relator
TINOCO DE FARIA
Descritores
ENSINO LICEAL
QUADRO DE PESSOAL
PROVIMENTO
FUNCIONARIO PUBLICO
QUADRO DE PESSOAL
PROVIMENTO
FUNCIONARIO PUBLICO
Conclusões
1 - Os requisitos legalmente exigidos para admissão a um concurso de provimento devem verificar-se tanto na data do encerramento desse concurso, como na data do provimento;
2 - Alem dos requisitos exigidos pelo Estatuto do Ensino Liceal para provimento em lugares dos quadros do pessoal de secretaria e pessoal menor dos liceus, o artigo 6 do Decreto-Lei n 41280, de 20 de Setembro de 1957, veio estabelecer um novo requisito que consiste em o funcionario ter permanecido pelo menos um ano no lugar que ocupa no respectivo liceu;
3 - Passaram a ocupar novos lugares os funcionarios do Liceu Rainha D Leonor que, ao abrigo do artigo 7 do Decreto-Lei n 45636, de 31 de Março de 1964, optaram por lugares dos quadros do novo Liceu Rainha D Amelia criado por aquele diploma;
4 - Assim, as funcionarias Celeste Louro Cabrita, 2 oficial do quadro do pessoal de secretaria do Liceu Rainha D Amelia e Maria Teresa Mendes Afonso, servente do quadro do pessoal menor do mesmo liceu, não podem ser providas nos lugares a que concorreram.
2 - Alem dos requisitos exigidos pelo Estatuto do Ensino Liceal para provimento em lugares dos quadros do pessoal de secretaria e pessoal menor dos liceus, o artigo 6 do Decreto-Lei n 41280, de 20 de Setembro de 1957, veio estabelecer um novo requisito que consiste em o funcionario ter permanecido pelo menos um ano no lugar que ocupa no respectivo liceu;
3 - Passaram a ocupar novos lugares os funcionarios do Liceu Rainha D Leonor que, ao abrigo do artigo 7 do Decreto-Lei n 45636, de 31 de Março de 1964, optaram por lugares dos quadros do novo Liceu Rainha D Amelia criado por aquele diploma;
4 - Assim, as funcionarias Celeste Louro Cabrita, 2 oficial do quadro do pessoal de secretaria do Liceu Rainha D Amelia e Maria Teresa Mendes Afonso, servente do quadro do pessoal menor do mesmo liceu, não podem ser providas nos lugares a que concorreram.
Legislação
DL 41280 DE 1957/09/20 ART6.
Jurisprudência
AC STA DE 1951/04/17
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.