51/1964, de 22.04.1965
Número do Parecer
51/1964, de 22.04.1965
Data do Parecer
22-04-1965
Tipo de Parecer
Informação-Parecer complementar
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
TINOCO DE FARIA
Descritores
HOSPITAL
DESPESA HOSPITALAR
RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA
AUTONOMIA FINANCEIRA
PERSONALIDADE JURIDICA
CONTA
REPRESENTAÇÃO EM JUIZO
TRIBUNAL DE CONTAS
MINISTERIO PUBLICO
ENCARGOS
ESTADO
ACIDENTE DE TRABALHO
DOENÇA PROFISSIONAL
DESPESA HOSPITALAR
RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA
AUTONOMIA FINANCEIRA
PERSONALIDADE JURIDICA
CONTA
REPRESENTAÇÃO EM JUIZO
TRIBUNAL DE CONTAS
MINISTERIO PUBLICO
ENCARGOS
ESTADO
ACIDENTE DE TRABALHO
DOENÇA PROFISSIONAL
Conclusões
No actual projecto de diploma sobre financiamento hospitalar deu-se acolhimento a grande maioria das observações formuladas no parecer desta Procuradoria Geral n 51/64, com as excepções referidas na antecedente informação. Deste modo, tendo em conta que se resolveu relegar para ulterior diploma as questões relativas a competencia das comissões arbitrais e dos tribunais, apenas se sugere que seja revisto o numero 2 do artigo 41 do actual projecto.
###
###
Legislação
L 2120 DE 1963/07/19.
Referências Complementares
DIR ADM.