44/1964, de 18.12.1964

Número do Parecer
44/1964, de 18.12.1964
Data de Assinatura
18-12-1964
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
VENDA INTERNACIONAL DE OBJECTOS MOBILIARIOS CORPOREOS
CONTRATO
CONVENÇÃO INTERNACIONAL
VENDA INTERNACIONAL DE COISA MOVEL
FORMAÇÃO
Conclusões
1 - A analise do texto das Convenções relativas a venda internacional de objectos mobiliarios corporeos e a formação desse contrato, das respectivas Leis Uniformes, não revela incompatibilidade com a ordem juridica portuguesa que torna, em principio, desaconselhavel a assinatura por Portugal dessas Convenções e a introdução na nossa lei interna das referidas Leis;
2 - Dada a natureza da materia disciplinada nesses diplomas, sugere-se, no entanto, que eles sejam tambem apreciados pela Comissão Revisora do Codigo Civil, identicamente a orientação na devida altura seguida quanto aos respectivos Projectos.
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Referências Complementares
DIR INT PRIV / DIR INT PUBL * TRATADOS.*****
CONV LEI UNIFORME SOBRE VENDA INTERNACIONAL DE OBJECTOS MOBILIARIOS CORPOREOS CHAIA HAIA 1955/06/15
CONV LEI UNIFORME SOBRE FORMAÇÃO DOS CONTRATOS DE VENDA INTERNACIONAL DE OBJECTOS MOBILIARIOS CORPOREOS CHAIA HAIA 1958/04/15
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