44/1964, de 18.12.1964
Número do Parecer
44/1964, de 18.12.1964
Data de Assinatura
18-12-1964
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
VENDA INTERNACIONAL DE OBJECTOS MOBILIARIOS CORPOREOS
CONTRATO
CONVENÇÃO INTERNACIONAL
VENDA INTERNACIONAL DE COISA MOVEL
FORMAÇÃO
CONTRATO
CONVENÇÃO INTERNACIONAL
VENDA INTERNACIONAL DE COISA MOVEL
FORMAÇÃO
Conclusões
1 - A analise do texto das Convenções relativas a venda internacional de objectos mobiliarios corporeos e a formação desse contrato, das respectivas Leis Uniformes, não revela incompatibilidade com a ordem juridica portuguesa que torna, em principio, desaconselhavel a assinatura por Portugal dessas Convenções e a introdução na nossa lei interna das referidas Leis;
2 - Dada a natureza da materia disciplinada nesses diplomas, sugere-se, no entanto, que eles sejam tambem apreciados pela Comissão Revisora do Codigo Civil, identicamente a orientação na devida altura seguida quanto aos respectivos Projectos.
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2 - Dada a natureza da materia disciplinada nesses diplomas, sugere-se, no entanto, que eles sejam tambem apreciados pela Comissão Revisora do Codigo Civil, identicamente a orientação na devida altura seguida quanto aos respectivos Projectos.
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Referências Complementares
DIR INT PRIV / DIR INT PUBL * TRATADOS.*****
CONV LEI UNIFORME SOBRE VENDA INTERNACIONAL DE OBJECTOS MOBILIARIOS CORPOREOS CHAIA HAIA 1955/06/15
CONV LEI UNIFORME SOBRE FORMAÇÃO DOS CONTRATOS DE VENDA INTERNACIONAL DE OBJECTOS MOBILIARIOS CORPOREOS CHAIA HAIA 1958/04/15
CONV LEI UNIFORME SOBRE VENDA INTERNACIONAL DE OBJECTOS MOBILIARIOS CORPOREOS CHAIA HAIA 1955/06/15
CONV LEI UNIFORME SOBRE FORMAÇÃO DOS CONTRATOS DE VENDA INTERNACIONAL DE OBJECTOS MOBILIARIOS CORPOREOS CHAIA HAIA 1958/04/15