43/1964, de 03.12.1964
Número do Parecer
43/1964, de 03.12.1964
Data do Parecer
03-12-1964
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Agricultura e Pescas
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Descritores
ABASTECIMENTO DE LEITE
INSTALAÇÕES
CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
ISENÇÃO
COOPERATIVA
INSTALAÇÕES
CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
ISENÇÃO
COOPERATIVA
Conclusões
1 - As instalações da UCAL (União das Cooperativas Abastecedoras de Leite de Lisboa, SCRL) - postos de concentração e postos de distribuição - poderão ser utilizadas, sempre que necessario, pelas organizações da lavoura de areas excedentarias, nos termos dos paragrafos 1, 2 e 3 do artigo 4 da Portaria n 20656, de 6 de Julho do corrente ano;
2 - Tal utilização não acarreta quaisquer implicações de ordem fiscal mantendo-se, portanto, a actual situação fiscal daquela União.
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2 - Tal utilização não acarreta quaisquer implicações de ordem fiscal mantendo-se, portanto, a actual situação fiscal daquela União.
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Legislação
CCIV63 ART14 N11.
CCP63 ART3 PAR1.
PORT 20656 DE 1964/07/06 ART4.
CCP63 ART3 PAR1.
PORT 20656 DE 1964/07/06 ART4.
Referências Complementares
DIR COOP / DIR ECON / DIR FISC.