34/1964, de 03.12.1964

Número do Parecer
34/1964, de 03.12.1964
Data do Parecer
03-12-1964
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Marinha
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Descritores
AMNISTIA
INTERPRETAÇÃO DA LEI
PENA DISCIPLINAR
CONDENAÇÃO
REABILITAÇÃO
Conclusões
1 - A amnistia aplica-se a crimes cujas penas ja estejam cumpridas, desde que não se tenha disposto de maneira diversa no diploma legal que a decretou;
2 - No artigo 1 do Decreto-Lei n 45467, de 27 de Dezembro de 1963, não se fez qualquer restrição nesta materia, e assim a amnistia nela decretada abrange os crimes cujas penas ja estejam cumpridas;
3 - Mas tal amnistia não abrange, pelo menos, um dos efeitos disciplinares das condenações penais, ou seja, a eliminação do serviço, como resulta do Decreto-Lei n 45545, de 25 de Janeiro de 1964;
4 - Deste modo, o sargento Joel Ferreira Rijo esta em condições de beneficiar da amnistia concedida pelo artigo 1 do Decreto-Lei n 45467, de 27 de Dezembro de 1963, relativamente aos crimes por que foi condenado no Tribunal Militar da Marinha em 2 de Agosto de 1963, mas, se a amnistia lhe vier a ser concedida pelo tribunal competente, isso não se reflectira de modo algum na eliminação do serviço do mesmo, decretada por Sua Excelencia o Senhor Ministro da Marinha por despacho de 13 de Fevereiro de 1964.
Legislação
CJM25 ART226 ART572 ART20 PAR1.
RDM29 ART193 PARUNICO ART54.
DL 45467 DE 1963/12/27 ART1.
CP886 ART125 ART126.
CP852 ART120.
D 34540 DE 1945/04/27 ART2 ART6 ART17.
L 2000 DE 1944/05/16 BVII BIX BX.
DL 39187 DE 1953/05/25 ART5 BXI.
Jurisprudência
AC STJ DE 1960/04/27 IN BMJ 96 PAG196.
AC STJ DE 1942/02/13 IN BOMJ ANOII PAG34.
AC STJ DE 1954/04/28 IN BMJ 42 PAG105.
AC RP DE 1950/01/07 IN BMJ 19 PAG165.
AC STJ DE 1961/06/21 IN BMJ 108 PAG259.
Referências Complementares
DIR MIL * JUST MIL.
CAPTCHA
Solve this simple math problem and enter the result. E.g. for 1+3, enter 4.
This question is for testing whether or not you are a human visitor and to prevent automated spam submissions.