30/1964, de 30.07.1964

Número do Parecer
30/1964, de 30.07.1964
Data do Parecer
30-07-1964
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Agricultura e Pescas
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
CONCURSO
FUNÇÃO PUBLICA
RECURSO HIERARQUICO
JURI
FORMALIDADE ESSENCIAL
ESCRUTINIO SECRETO
VOTO
ABSTENÇÃO
Conclusões
1 - Salvo disposição legal expressa em contrario, o recurso hierárquico só pode ter por objecto, em matéria de concursos, a apreciação da regularidade formal, e não o juizo formulado pelo juri respectivo;
2 - Nos concursos para promoção a estagiários de 2ª classe dos funcionários do quadro do pessoal técnico da Direcção Geral dos Serviços Pecuários, a composição e funcionamento do juri com um numero par de membros, e a abstenção de votação por parte de um deles, constituem irregularidades que se traduzem na preterição de formalidades essenciais susceptiveis de produzir a anulação do mesmo concurso;
3 - Não é obrigatória nesses concursos a designação de especialidades, nem a intervenção de um ou dois professores catedráticos designados pelo Ministro da Educação Nacional;
4 - A classificação dos candidatos de 0 a 20 valores só é obrigatória para os concursos de admissão e promoção documentais e de provas práticas do referido pessoal, nos termos do artigo 37º da Portaria nº 19405, de 25 de Setembro de 1962;
5 - A votação em escrutinio secreto, por esferas brancas e pretas, não constitui irregularidade naqueles concursos;
6 - É irrelevante a alegação não documentada de que o juri atendeu, para classificação dos candidatos, a elementos não previstos pelo artigo 38º daquela Portaria.
Neste termos, deve ser negado provimento ao recurso interposto pela Licenciada (...) , provido o recurso dos restantes interessados, mas apenas pelo fundamento constante da antecedente conclusão 2ª.
Legislação
PORT 19405 DE 1952/09/25 ART1 PAR1 PAR2 ART11 PAR2 ART26 ART37 ART38 ART41 ART43 ART44.
DL 41380 DE 1957/11/20 ART74.
PORT 16730 DE 1958/06/12 ART23 PARUNICO.
CADM40 ART477 ART486.
PORT 17566 DE 1960/02/01.
Jurisprudência
AC STA DE 1956/05/14 IN RLJ ANO92 PAG267.
Referências Complementares
DIR ADM * GARANT ADM * CONTENC ADM.
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