28/1964, de 15.10.1964

Número do Parecer
28/1964, de 15.10.1964
Data do Parecer
15-10-1964
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Exército
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Descritores
SUBSIDIO
PENSÃO
FAMILIA
MILITAR
OFICIAL DO EXERCITO
OFICIAL DA ARMADA
MONTEPIO DOS SERVIDORES DO ESTADO
SUBSIDIO POR MORTE
Conclusões
1 - A concessão do subsídio previsto no artigo 1º do Decreto-Lei nº 40627, de 1 de Junho de 1956, está dependente do facto de, por morte do oficial do exército, da Armada, dos quadros ultramarinos ou da Guarda Fiscal, não haver lugar a pensão do Montepio dos Servidores do Estado;
2 - Na condição 2ª desse artigo 1º não está contemplado o caso de a viuva do oficial não pode receber tal pensão, por não ter estado casada com ele, pelo menos um ano;
3 - Deste modo, entende-se que deve ser indeferido o pedido de subsídio formulado por D. (...), viuva do capitão reformado (...).
Legislação
DL 40627 DE 1956/06/01 ART1 ART2.
D 16070 DE 1926/09/25 ART2.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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