12/1964, de 03.06.1964
Número do Parecer
12/1964, de 03.06.1964
Data de Assinatura
03-06-1964
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
INSTRUMENTO DO CRIME
PRODUTO DO CRIME
PROCESSO PENAL
APREENSÃO DE BENS
PERDA DE COISA A FAVOR DO ESTADO
VENDA
PRODUTO DO CRIME
PROCESSO PENAL
APREENSÃO DE BENS
PERDA DE COISA A FAVOR DO ESTADO
VENDA
Conclusões
1 - Os objectos apreendidos ate 31 de Dezembro de 1962 em processos criminais, e depositados ao Tribunal da Boa Hora, podem ser legalmente vendidos pela forma estabelecida no Decreto n 12487, de 14 de Outubro de 1926, na Portaria n 10725, de 12 de Agosto de 1944, e no artigo 186 do Codigo das Custas Judiciais;
2 - Ha que exceptuar dessa venda os instrumentos de crime que interessem ao Instituto de Medicina Legal de Lisboa, as armas, que terão o destinado fixado no artigo 77 do Decreto-Lei n 37313, de 21 de Fevereiro de 1949, e os objectos sem valor venal;
3 - Previamente, devem todos aqueles objectos ser inventariados e, por despacho generico ou pelo juiz de cada juizo do Tribunal Criminal de Lisboa, declarados perdidos a favor da Fazenda Nacional;
4 - Os objectos apreendidos desde o inicio de 1963 devem ser relacionados com os processos em que a apreensão teve lugar, e quanto a eles cumprir-se nos devidos termos as referidas disposições legais.
2 - Ha que exceptuar dessa venda os instrumentos de crime que interessem ao Instituto de Medicina Legal de Lisboa, as armas, que terão o destinado fixado no artigo 77 do Decreto-Lei n 37313, de 21 de Fevereiro de 1949, e os objectos sem valor venal;
3 - Previamente, devem todos aqueles objectos ser inventariados e, por despacho generico ou pelo juiz de cada juizo do Tribunal Criminal de Lisboa, declarados perdidos a favor da Fazenda Nacional;
4 - Os objectos apreendidos desde o inicio de 1963 devem ser relacionados com os processos em que a apreensão teve lugar, e quanto a eles cumprir-se nos devidos termos as referidas disposições legais.
Legislação
D 12487 DE 1926/10/14 ART14.
PORT 10725 DE 1944/09/12.
CCJ62 ART186.
CP886 ART75 N1 ART486 PARUNICO.
DL 37313 DE 1949/02/21 ART77.
PORT 10725 DE 1944/09/12.
CCJ62 ART186.
CP886 ART75 N1 ART486 PARUNICO.
DL 37313 DE 1949/02/21 ART77.
Referências Complementares
DIR CRIM / DIR PROC PENAL / DIR JUDIC * EST MAG.