63/1965, de 20.12.1965

Número do Parecer
63/1965, de 20.12.1965
Data do Parecer
20-12-1965
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Exército
Relator
TINOCO DE FARIA
Descritores
ESTADO
DESPESA HOSPITALAR
ENCARGOS
Conclusões
Em face do disposto nos artigos 8, 23 e 40 do Decreto-Lei n 46301, de 27 de Abril de 1965, não pode manter-se a doutrina dos pareceres desta Procuradoria Geral ns 47/50, de 3 de Agosto de 1950, e 120/58, de 28 de Janeiro de 1959, uma vez que aqueles preceitos claramente revelam que o Estado, alem de intervir supletivamente na cobertura das despesas com a actividade assistencial mediante dotações anualmente inscritas para esse efeito no Orçamento, responde tambem pelos encargos da assistencia efectivamente prestada, nas hipoteses previstas nos artigos 23, n 2, alinea a) e 40.
Legislação
DL 46301 DE 1965/04/27 ART8 ART23 N2 A ART40.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL.
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