62/1965, de 20.12.1965

Número do Parecer
62/1965, de 20.12.1965
Data do Parecer
20-12-1965
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Marinha
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Descritores
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
GERENTE
INCOMPATIBILIDADE
SOCIEDADE POR QUOTAS
Conclusões
Sem prejuizo da responsabilidade decorrente do não cumprimento os deveres inerentes ao seu cargo, a função de piloto efectivo da Corporação dos Pilotos do Rio e Barra de Lisboa não e legalmente incompativel com a de gerente de uma sociedade por quotas, não carecendo o exercicio simultaneo desses dois cargos de qualquer especie de autorização.
Legislação
DL 41668 DE 1958/06/07 ART60 ART73.
Referências Complementares
DIR CORP.
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