61/1965, de 09.12.1965

Número do Parecer
61/1965, de 09.12.1965
Data do Parecer
09-12-1965
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Descritores
CÁLCULO DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
VENCIMENTO
GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA
DECÉNIO
Conclusões
1 - E no artigo 11 do Decreto n 16669 que se encontra a delimitação do vencimento para o computo da pensão de aposentação;
2 - As gratificações de chefia não integram o aludido vencimento e so podem relevar quando se apure a pensão em função da media dos abonos dos ultimos 10 anos;
3 - O vencimento imediatamente superior que limita a pensão, computada pela referida media, deve ser encontrado na escala geral de vencimentos, sendo irrelevante, para tal efeito, a escala privativa do quadro proprio do funcionario.
Em tais termos o presente recurso não merece provimento.
Legislação
DL 41387 ART1 ART4.
D 16669 DE 1929/03/27 ART11.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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