59/1965, de 09.12.1965

Número do Parecer
59/1965, de 09.12.1965
Data do Parecer
09-12-1965
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Comunicações
Relator
QUESADA PASTOR
Descritores
APOSENTADO
NOMEAÇÃO
CARGO PÚBLICO
AUTORIZAÇÃO
CONSELHO DE MINISTROS
CARGO DE CARÁCTER PERMANENTE
Conclusões
1 - Os aposentados não podem ser investidos em cargos permanentes do do Estado, entendendo-se como tais os definidos no artigo 2 do Decreto-Lei n 43285, de 3 de Novembro de 1960. Nem voltar a actividade do mesmo Estado para cargo não permanente ou prestar-lhe serviço remunerado a qualquer titulo, sem que o Conselho de Ministros o autorize;
2 - Nesta ultima ordem de ideias, carece, pois, de autorização do referido Conselho de Ministros, o contrato entre a Administração Geral dos CTT e um auxiliar de trafego de 2 classe aposentado, para servidor nos termos do artigo 7 do Decreto-Lei n 36115, de 10 de Fevereiro de 1947, e segundo o regime de vida respeitante a serventuarios com caracter temporario que os termos de consulta definem como expressando um cargo não permanente;
3 - Ou, mais genericamente, carece de autorização do Conselho de de Ministros o contrato ou ajuste pelo Estado com aposentados, para a realização de estudos ou trabalhos e a colaboração de pareceres em regime de prestação eventual de serviços ou tarefas.
Legislação
DL 26115 DE 1935/11/23 ART23.
DL 36155 DE 1947/02/10 ART7.
DL 39843 DE 1954/10/07 ART9.
DL 42046 DE 1958/11/23 ART5.
DL 43285 DE 1960/11/03 ART1 ART2.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
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