59/1965, de 09.12.1965
Número do Parecer
59/1965, de 09.12.1965
Data do Parecer
09-12-1965
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Comunicações
Relator
QUESADA PASTOR
Descritores
APOSENTADO
NOMEAÇÃO
CARGO PÚBLICO
AUTORIZAÇÃO
CONSELHO DE MINISTROS
CARGO DE CARÁCTER PERMANENTE
NOMEAÇÃO
CARGO PÚBLICO
AUTORIZAÇÃO
CONSELHO DE MINISTROS
CARGO DE CARÁCTER PERMANENTE
Conclusões
1 - Os aposentados não podem ser investidos em cargos permanentes do do Estado, entendendo-se como tais os definidos no artigo 2 do Decreto-Lei n 43285, de 3 de Novembro de 1960. Nem voltar a actividade do mesmo Estado para cargo não permanente ou prestar-lhe serviço remunerado a qualquer titulo, sem que o Conselho de Ministros o autorize;
2 - Nesta ultima ordem de ideias, carece, pois, de autorização do referido Conselho de Ministros, o contrato entre a Administração Geral dos CTT e um auxiliar de trafego de 2 classe aposentado, para servidor nos termos do artigo 7 do Decreto-Lei n 36115, de 10 de Fevereiro de 1947, e segundo o regime de vida respeitante a serventuarios com caracter temporario que os termos de consulta definem como expressando um cargo não permanente;
3 - Ou, mais genericamente, carece de autorização do Conselho de de Ministros o contrato ou ajuste pelo Estado com aposentados, para a realização de estudos ou trabalhos e a colaboração de pareceres em regime de prestação eventual de serviços ou tarefas.
2 - Nesta ultima ordem de ideias, carece, pois, de autorização do referido Conselho de Ministros, o contrato entre a Administração Geral dos CTT e um auxiliar de trafego de 2 classe aposentado, para servidor nos termos do artigo 7 do Decreto-Lei n 36115, de 10 de Fevereiro de 1947, e segundo o regime de vida respeitante a serventuarios com caracter temporario que os termos de consulta definem como expressando um cargo não permanente;
3 - Ou, mais genericamente, carece de autorização do Conselho de de Ministros o contrato ou ajuste pelo Estado com aposentados, para a realização de estudos ou trabalhos e a colaboração de pareceres em regime de prestação eventual de serviços ou tarefas.
Legislação
DL 26115 DE 1935/11/23 ART23.
DL 36155 DE 1947/02/10 ART7.
DL 39843 DE 1954/10/07 ART9.
DL 42046 DE 1958/11/23 ART5.
DL 43285 DE 1960/11/03 ART1 ART2.
DL 36155 DE 1947/02/10 ART7.
DL 39843 DE 1954/10/07 ART9.
DL 42046 DE 1958/11/23 ART5.
DL 43285 DE 1960/11/03 ART1 ART2.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.