55/1965, de 27.01.1966

Número do Parecer
55/1965, de 27.01.1966
Data do Parecer
27-01-1966
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
TINOCO DE FARIA
Descritores
CONVENÇÃO INTERNACIONAL
ADOPÇÃO
TRIBUNAL
COMPETENCIA INTERNACIONAL
PACTO DE JURISDIÇÃO
NOTIFICAÇÃO
CITAÇÃO NO ESTRANGEIRO
ESTRANGEIRO
Conclusões
1 - Convenção respeitante a competencia das autoridades, lei aplicavel e reconhecimento das decisões em materia de adopção - Dado que a legislação vigente desconhece o instituto de adopção,
Portugal não pode, por enquanto, aderir a esta Convenção. Mas, se vierem a manter-se no futuro Codigo Civil as linhas mestras da adopção ja traçadas nos trabalhos preparatorios, nada obsta a que se verifique, quando for oportuno, a sua adesão;
2 - Convenção sobre os acordos de escolha de foro - Não se ve obstaculo decisivo a que Portugal adira a esta Convenção, mas, pelas razões indicadas na parte expositiva deste parecer, julga-se mais aconselhavel que o não faça antes que seja possivel avaliar melhor quais as suas vantagens;
3 - Convenção relativa a comunicação no estrangeiro de actos judiciais e extrajudiciais em materia civil ou comercial - Tambem não se ve obstaculo e ate se julga conveniente que Portugal adira a esta Convenção, não so porque aderiu ja as anteriores sobre a mesma materia, mas ainda porque a presente, sem prejuizo de continuar a permitir o uso das vias de comunicação dos actos judiciais no estrangeiro previstas na legislação portuguesa, parece poder vir a superar as dificuldades que ainda existem em face do regime das Convenções anteriores.
Legislação
CPC61 ART99 ART244 ART245 ART246.
Referências Complementares
DIR INT PUBL * TRATADOS.*****
CONV SOBRE A COMPETENCIA DAS AUTORIDADES LEI APLICAVEL E RECONHECIMENTO DAS DECISÕES EM MATERIA DE ADOPÇÃO CHAIA HAIA 1965/11/25
CONV SOBRE OS ACORDOS DE ESCOLHA DE FORO CHAIA HAIA 1965/11/25
CONV SOBRE CITAÇÃO E NOTIFICAÇÃO NO ESTRANGEIRO DE ACTOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS EM MATERIA CIVIL E COMERCIAL CHAIA HAIA 1965/11/15
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