52/1965, de 28.10.1965
Número do Parecer
52/1965, de 28.10.1965
Data do Parecer
28-10-1965
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Descritores
ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
SEGURO AUTOMÓVEL
APREENSÃO
VEÍCULO AUTOMÓVEL
TRANSPORTE
PASSAGEIRO
GRATUITIDADE
RESPONSABILIDADE CIVIL
SEGURO AUTOMÓVEL
APREENSÃO
VEÍCULO AUTOMÓVEL
TRANSPORTE
PASSAGEIRO
GRATUITIDADE
Conclusões
1 - Verificando-se um acidente, em que sofreram prejuizos ou danos pessoas transportadas gratuitamente num veiculo, este deve ser apreendido, nos termos do n 2 do artigo 43 do Codigo da Estrada, se o seguro de responsabilidade civil as não abranger;
2 - A prova da transferencia da responsabilidade quanto a essas pessoas, deve ser feita pela exibição da respectiva apolice de seguro;
3 - Mas podera ser feita pela apresentação do cartão de identidade de segurado, a que se referem as Portarias ns 11267, de 12 de Fevereiro de 1946, e 17545, de 22 de Janeiro de 1960, desde que do mesmo passe a constatar a indicação sobre se houver ou não transferencia da responsabilidade civil pelos danos ou prejuizos causados a passageiros transportados gratuitamente nos veiculos.
2 - A prova da transferencia da responsabilidade quanto a essas pessoas, deve ser feita pela exibição da respectiva apolice de seguro;
3 - Mas podera ser feita pela apresentação do cartão de identidade de segurado, a que se referem as Portarias ns 11267, de 12 de Fevereiro de 1946, e 17545, de 22 de Janeiro de 1960, desde que do mesmo passe a constatar a indicação sobre se houver ou não transferencia da responsabilidade civil pelos danos ou prejuizos causados a passageiros transportados gratuitamente nos veiculos.
Legislação
CE54 ART43 N2.
Jurisprudência
AS STJ DE 1963/02/20 IN BMJ 124 PAG420.
AC RL DE 1964/02/12 IN DIR ANO10 PAG71.
AC RP DE 1964/05/22 IN DIR ANO10 PAG578.
AC RL DE 1964/02/12 IN DIR ANO10 PAG71.
AC RP DE 1964/05/22 IN DIR ANO10 PAG578.
Referências Complementares
DIR CIV * DIR OBG * RESP CIV / DIR ECON * DIR SEG / CONT REF/COMP*****
* CONT ANJUR
DIR TRANSP * DIR RODOV.
* CONT ANJUR
DIR TRANSP * DIR RODOV.