39/1965, de 28.07.1965
Número do Parecer
39/1965, de 28.07.1965
Data de Assinatura
28-07-1965
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
PESSOA COLECTIVA
CONVENÇÃO INTERNACIONAL
ASSOCIAÇÃO ESTRANGEIRA
RECONHECIMENTO
FUNDAÇÃO ESTRANGEIRA
SOCIEDADE ESTRANGEIRA
CONVENÇÃO INTERNACIONAL
ASSOCIAÇÃO ESTRANGEIRA
RECONHECIMENTO
FUNDAÇÃO ESTRANGEIRA
SOCIEDADE ESTRANGEIRA
Conclusões
1 - Não existem, do ponto de vista juridico, objecções a assinatura, por Portugal, da "Convenção relativa ao reconhecimento da personalidade juridica das sociedades, associações e fundações estrangeiras";
2 - A posição a assumir perante a formulação da reserva facultada pelo artigo 9 deste instrumento internacional pode depender de elementos de facto porventura ao alcance dos Ministerios das Finanças e da Economia.
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2 - A posição a assumir perante a formulação da reserva facultada pelo artigo 9 deste instrumento internacional pode depender de elementos de facto porventura ao alcance dos Ministerios das Finanças e da Economia.
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Referências Complementares
DIR INT PUBL * DIR TRAT.*****
CONV SOBRE RECONHECIMENTO DA PERSONALIDADE JURIDICA DAS SOCIEDADES E ASSOCIAÇÕES ESTRANGEIRAS CHAIA HAIA 1956/06/01
CONV SOBRE RECONHECIMENTO DA PERSONALIDADE JURIDICA DAS SOCIEDADES E ASSOCIAÇÕES ESTRANGEIRAS CHAIA HAIA 1956/06/01