39/1965, de 28.07.1965

Número do Parecer
39/1965, de 28.07.1965
Data de Assinatura
28-07-1965
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
PESSOA COLECTIVA
CONVENÇÃO INTERNACIONAL
ASSOCIAÇÃO ESTRANGEIRA
RECONHECIMENTO
FUNDAÇÃO ESTRANGEIRA
SOCIEDADE ESTRANGEIRA
Conclusões
1 - Não existem, do ponto de vista juridico, objecções a assinatura, por Portugal, da "Convenção relativa ao reconhecimento da personalidade juridica das sociedades, associações e fundações estrangeiras";
2 - A posição a assumir perante a formulação da reserva facultada pelo artigo 9 deste instrumento internacional pode depender de elementos de facto porventura ao alcance dos Ministerios das Finanças e da Economia.
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Referências Complementares
DIR INT PUBL * DIR TRAT.*****
CONV SOBRE RECONHECIMENTO DA PERSONALIDADE JURIDICA DAS SOCIEDADES E ASSOCIAÇÕES ESTRANGEIRAS CHAIA HAIA 1956/06/01
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