37/1965, de 07.10.1965
Número do Parecer
37/1965, de 07.10.1965
Data do Parecer
07-10-1965
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
TINOCO DE FARIA
Descritores
ACIDENTE EM SERVIÇO
ACIDENTE DE TRABALHO
DESPORTO
ACIDENTE DE TRABALHO
DESPORTO
Conclusões
Não reune os elementos necessarios para que possa caracterizar-se como acidente de trabalho indemnizavel pela Administração dos Portos do Douro e Leixões qualquer acidente ocorrido durante a pratica de actividades desportivas pelos associados do Centro de Alegria no Trabalho do Pessoal da Administração dos Portos do Douro e Leixões de que possa resultar a morte ou redução na capacidade do trabalho ou de ganho do acidentado.
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Legislação
L 1942 DE 1936/02/27 ART3.
DL 36977 DE 1948/07/20 ART69.
DL 36977 DE 1948/07/20 ART69.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * ACID SERV.