29/1965, de 14.06.1965

Número do Parecer
29/1965, de 14.06.1965
Data do Parecer
14-06-1965
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
CAMPOS COSTA
Descritores
CUSTAS
ISENÇÃO DE CUSTAS
ÁRBITRO
REMUNERAÇÃO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
Conclusões
Nos processos de expropriação por utilidade publica, ha que liquidar percentagem da tesouraria sobre os encargos referidos no artigo 6 do Codigo das Custas Judiciais, mesmo que o expropriante seja o Estado ou outra entidade que goze de isenção pessoal de custas.
Legislação
CPC39 ART1218.
CCJ40 ART52 ART190 ART252 PAR3.
L 2022 DE 1947/05/22 ART6.
D 37758 DE 1950/02/22 ART39.
D 43587 DE 1961/04/08 ART53 N1.
CCJ62 ART1 N1 ART3 ART4 N1 N2 ART5 N1 ART6 ART65 M ART68 N1 ART255 D.
CCIV867 ART9 N3.
Referências Complementares
DIR FISC.
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