25/1965, de 14.06.1965
Número do Parecer
25/1965, de 14.06.1965
Data do Parecer
14-06-1965
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Interior
Relator
TINOCO DE FARIA
Descritores
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Conclusões
1 - Não e licito a Administração pagar as despesas que os titulares de orgãos seus ou seus agentes façam com a defesa dos pleitos que lhes sejam movidos por actos relacionados com o exercicio das suas funções, quer desses actos resulte a responsabilidade civil solidaria da Administração, quer mesmo quando venham a ser absolvidos;
2 - Sugere-se, porem, que se adopte uma providencia legislativa no sentido de considerar encargo da Administração o pagamento daquelas despesas, quando o titular do orgão ou o agente venha a ser absolvido.
2 - Sugere-se, porem, que se adopte uma providencia legislativa no sentido de considerar encargo da Administração o pagamento daquelas despesas, quando o titular do orgão ou o agente venha a ser absolvido.
Legislação
CADM40 ART750 N6.
CCIV867 ART2399.
CCIV867 ART2399.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * GARANT ADM / DIR CIV * DIR OBG * RESP CIV.