24/1965, de 15.07.1965

Número do Parecer
24/1965, de 15.07.1965
Data do Parecer
15-07-1965
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
ACUMULAÇÃO DE CARGOS
Conclusões
O subscritor da Caixa Geral de Aposentações que exerce mais de um cargo pode usar da faculdade de opção estabelecida no artigo 10 do Decreto n 16669, conjugado com o artigo 6 do Decreto-Lei n 36610, desde que aos cargos exercidos corresponda isoladamente desse direito e sem necessidade de que entre estes exista qualquer vinculo.
Legislação
D 16669 DE 1929/03/27 ART10.
DL 26503 DE 1936/04/06 ART1 PAR2.
DL 32691 DE 1943/02/20 ART5.
DL 36610 DE 1941/11/24 ART1 ART6.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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