23/1965, de 31.05.1965

Número do Parecer
23/1965, de 31.05.1965
Data do Parecer
31-05-1965
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Agricultura e Pescas
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Descritores
SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CONTRATO
NOMEAÇÃO PROVISÓRIA
NOMEAÇÃO DEFINITIVA
PROMOÇÃO
CONCURSO
PERÍODO EXPERIMENTAL
Conclusões
1 - O agente, contratado ao abrigo do artigo 8 do Decreto n 41588, de 16 de Abril de 1958, e chamado a prestar serviço militar obrigatorio, retoma o exercicio de funções logo que cesse o impedimento de forma a completar-se o prazo previsto no contrato para a prova de aptidão profisisonal;
2 - A antiguidade e a promoção, no caso de vir a ser concedida a nomeação definitiva, regem-se em termos de o agente não ser ultrapassado pelos que foram contratados na mesma data ou em data posterior e hajam sido menos classificados em anterior concurso de promoção.
Legislação
CONST33 ART9.
L 1961 DE 1937/09/01 ART8.
DL 32679 DE 1943/02/20 ART2 ART3.
CADM40 ART469.
D 41588 DE 1958/04/16 ART4 ART8 ART11.
Jurisprudência
AC STA DE 1947/06/20 IN COL AC VOLXIII PAG477.
AC STATP DE 1946/11/14 IN DIR ANO80 PAG327.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL / DIR MIL.
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