23/1965, de 31.05.1965
Número do Parecer
23/1965, de 31.05.1965
Data do Parecer
31-05-1965
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Agricultura e Pescas
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Descritores
SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CONTRATO
NOMEAÇÃO PROVISÓRIA
NOMEAÇÃO DEFINITIVA
PROMOÇÃO
CONCURSO
PERÍODO EXPERIMENTAL
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CONTRATO
NOMEAÇÃO PROVISÓRIA
NOMEAÇÃO DEFINITIVA
PROMOÇÃO
CONCURSO
PERÍODO EXPERIMENTAL
Conclusões
1 - O agente, contratado ao abrigo do artigo 8 do Decreto n 41588, de 16 de Abril de 1958, e chamado a prestar serviço militar obrigatorio, retoma o exercicio de funções logo que cesse o impedimento de forma a completar-se o prazo previsto no contrato para a prova de aptidão profisisonal;
2 - A antiguidade e a promoção, no caso de vir a ser concedida a nomeação definitiva, regem-se em termos de o agente não ser ultrapassado pelos que foram contratados na mesma data ou em data posterior e hajam sido menos classificados em anterior concurso de promoção.
2 - A antiguidade e a promoção, no caso de vir a ser concedida a nomeação definitiva, regem-se em termos de o agente não ser ultrapassado pelos que foram contratados na mesma data ou em data posterior e hajam sido menos classificados em anterior concurso de promoção.
Legislação
CONST33 ART9.
L 1961 DE 1937/09/01 ART8.
DL 32679 DE 1943/02/20 ART2 ART3.
CADM40 ART469.
D 41588 DE 1958/04/16 ART4 ART8 ART11.
L 1961 DE 1937/09/01 ART8.
DL 32679 DE 1943/02/20 ART2 ART3.
CADM40 ART469.
D 41588 DE 1958/04/16 ART4 ART8 ART11.
Jurisprudência
AC STA DE 1947/06/20 IN COL AC VOLXIII PAG477.
AC STATP DE 1946/11/14 IN DIR ANO80 PAG327.
AC STATP DE 1946/11/14 IN DIR ANO80 PAG327.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL / DIR MIL.