21/1965, de 01.07.1965
Número do Parecer
21/1965, de 01.07.1965
Data do Parecer
01-07-1965
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Indústria e Energia
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Descritores
CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
INDÚSTRIA QUÍMICA
INDÚSTRIA QUÍMICA
Conclusões
1 - Não excede o ambito de compreensão da locução "resinas sinteticas e outras materias plasticas", a transformação de materia plastica desde que nela intervenha qualquer operação quimica, ainda que acessoria do processo industrial de transformação;
2 - A letra do artigo unico do Decreto-Lei n 45585 afigura-se insuficiente para realizar o objectivo que a Administração teve em vista ao promover a publicação desse diploma;
3 - Uma vez que o Supremo Tribunal Administrativo mantenha em pleno o criterio da 1 secção, podera substituir-se o artigo unico do Decreto-Lei n 45585, nos termos sugeridos na parte final do parecer.
2 - A letra do artigo unico do Decreto-Lei n 45585 afigura-se insuficiente para realizar o objectivo que a Administração teve em vista ao promover a publicação desse diploma;
3 - Uma vez que o Supremo Tribunal Administrativo mantenha em pleno o criterio da 1 secção, podera substituir-se o artigo unico do Decreto-Lei n 45585, nos termos sugeridos na parte final do parecer.
Legislação
DL 39634 DE 1954/05/05.
DL 45585 DE 1964/02/29.
CONST33 ART31.
D 7989 DE 1922/01/25.
D 36443 DE 1947/06/30.
D 19409 DE 1931/03/04 ART1.
D 20251 DE 1931/11/17.
D 27772 DE 1937/06/23.
DL 45585 DE 1964/02/29.
CONST33 ART31.
D 7989 DE 1922/01/25.
D 36443 DE 1947/06/30.
D 19409 DE 1931/03/04 ART1.
D 20251 DE 1931/11/17.
D 27772 DE 1937/06/23.
Jurisprudência
AC STA DE 1962/02/16 IN AD PAG248.
AC STA DE 1963/03/19 IN AD ANOIII PAG145.
AC STA DE 1964/12/18.
AC STA DE 1963/03/19 IN AD ANOIII PAG145.
AC STA DE 1964/12/18.
Referências Complementares
DIR ECON * DIR IND.