19/1965, de 31.05.1965

Número do Parecer
19/1965, de 31.05.1965
Data do Parecer
31-05-1965
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Agricultura e Pescas
Relator
TINOCO DE FARIA
Descritores
CRIME
MULTA
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO
CONTRAVENÇÃO
ILÍCITO ADMINISTRATIVO
Conclusões
1 - Os artigos 167 e 553 do Codigo de Processo Penal permitem o pagamento voluntario das multas, quer estas sejam fixas, quer variaveis;
2 - Quando a multa for variavel e a lei não atribuir a Administração a competencia de fixar o seu quantitativo para efeito do pagamento voluntario, e com base no disposto no artigo 553 do Codigo de Processo Penal que se determinou esse quantitativo, mesmo que o pagamento se efectue antes da remessa do auto de noticia para juizo.
Legislação
CPP29 ART167 ART553.
D 44623 DE 1962/10/10 ART25.
CP886 ART84.
CONST33 ART116 ART117.
Referências Complementares
DIR CRIM / DIR PROC PENAL.
CAPTCHA
Solve this simple math problem and enter the result. E.g. for 1+3, enter 4.
This question is for testing whether or not you are a human visitor and to prevent automated spam submissions.