17/1965, de 11.11.1965

Número do Parecer
17/1965, de 11.11.1965
Data do Parecer
11-11-1965
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Indústria e Energia
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Descritores
CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
Conclusões
1 - As actividades de "acabamentos de tecidos", constantes do quadro anexo ao Decreto-Lei n 39634, de 5 de Maio de 1954, são operações complementares, destinadas a dotar esses tecidos com determinadas qualidades, mas isso desde que dai não resulte alteração das caracteristicas fundamentais dos mesmos, como seja, o aspecto e o toque de tecidos;
2 - Pergamoide e um produto industrial que emita e substitui peles curtidas (ou couros) no revestimento de sofas, poltronas, assentos de automoveis, etc., correspondendo a rubrica "fabrico de pergamoides", do referido quadro, a rubrica "produtos de substituição de couros, peles e similares", do Decreto n 36443, de 30 de Julho de 1947;
3 - Não dispõe este corpo consultivo dos dados tecnicos e de facto que seriam necessarios para se procurar determinar em qual das rubricas do quadro anexo ao Decreto-Lei n 39634 a Administração entendeu dever considerar incluidas as actividades de impermeabilização de tecidos.
Legislação
DL 36443 DE 1947/07/30.
DL 39634 DE 1954/05/05.
Jurisprudência
AC STA DE 1961/02/09.
Referências Complementares
DIR ECON * DIR IND.
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