16/1965, de 31.05.1965

Número do Parecer
16/1965, de 31.05.1965
Data do Parecer
31-05-1965
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
INSCRIÇÃO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
TEMPO DE SERVIÇO
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
REQUERIMENTO
CASA PIA DE LISBOA
CONTRATO
Conclusões
1 - So mediante requerimento oportuno e aproveitavel para a aposentação o tempo de serviço prestado, anteriormente a inscrição como subscritor da Caixa Geral de Aposentações, na qualidade de redactor do Boletim de Assistencia Social na Casa Pia de Lisboa, lugar desempenhado por contrato e remunerado por gratificações;
2 - De igual modo depende do requerimento a contagem do tempo de serviço prestado, anteriormente ao acto de inscrição, na qualidade de governador civil e de deputado a Assembleia Nacional, e posteriormente a esse acto nesta ultima qualidade, antes da vigencia do artigo 5 do Decreto-Lei n 32691;
3 - E, porem, de considerar por contagem o tempo de serviço como redactor daquele Boletim a partir do momento em que, pela nova forma de provimento e de remuneração, se obteve o direito de aposentação, muito embora so mais tarde os serviços competentes tenham procedido a inscrição como subscritor.
Legislação
D 18566 DE 1930/06/30 ART20.
D 24523 DE 1934/11/04 ARTUNICO.
D 15997 DE 1928/10/03 ART18.
D DE 1911/05/25 ART13 PAR2.
D 13508 DE 1927/04/09 ART16.
DL 24631 DE 1934/11/06 ART5 PAR2.
D 16669 DE 1929/03/27 ART11.
DL 26503 DE 1936/04/06 ART9 ART11.
DL 32691 DE 1943/02/20 ART7.
DL 36610 DE 1947/11/24 ART9.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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