11/1965, de 31.05.1965

Número do Parecer
11/1965, de 31.05.1965
Data do Parecer
31-05-1965
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Ultramar
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Descritores
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
ULTRAMAR
RECURSO
PRAZO
PRORROGAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CULPA
CONTRATO ADMINISTRATIVO
INDEMNIZAÇÃO
Conclusões
1 - Tendo sido a empreitada em apreço adjudicada pelo Governo de Moçambique, e admissivel recurso para Vossa Excelencia, desconhecendo-se, porem, rigorosamente qual a decisão recorrida, não confirmativa de outra, bem como a data da respectiva notificação ao empreiteiro;
2 - Não esta este organismo consultivo habilitado a pronunciar-se sobre a medida da culpa da Fiscalização, admitida pelos serviços, e dos seus consequentes efeitos quanto a prorrogação do prazo perante o concreto desenvolvimento tecnico que os diferentes trabalhos da empreitada tiveram ou poderiam ter tido uns em relação aos outros, sem prejuizos para o empreiteiro;
3 - So em face do que se decidir nos termos da anterior conclusão se podera tomar posição quanto a premios por antecipação ou a multa por atraso na execução da empreitada;
4 - De igual sorte não pode pronunciar-se acerca da existencia de danos efectivos e da sua medida, sendo, no entanto, possivel afirmar que dos documentos enviados não consta uma reclamação expressa e formal em conformidade com as normas reguladoras do contrato, alem de que essa reclamação teria sempre de ser apresentada no referido prazo de 10 dias.
Legislação
PORT DE 1900/10/20 ART1 ART15 ART26 PARUNICO ART30 ART39 PAR2 ART49 ART58 PARUNICO ART71 ART72.
D 4667 DE 1918/07/14 ART18 ART22.
Jurisprudência
AC STA DE 1953/06/10 IN COL AC VOLXIX PAG520.
Referências Complementares
DIR ADM / DIR CIV * DIR OBG * CONTRATOS * RESP CIV.
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