78/1963, de 13.02.1964

Número do Parecer
78/1963, de 13.02.1964
Data do Parecer
13-02-1964
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Interior
Relator
TINOCO DE FARIA
Descritores
PROCESSO SUMÁRIO
PRISÃO PREVENTIVA
RÉU PRESO
CUSTÓDIA
AUTORIDADE POLICIAL
Conclusões
1 - Nos restritos casos em que o paragrafo unico do artigo 250 do Codigo de Processo Penal permite a captura em flagrante delito por infracções apenas punidas com a pena de multa, desde que os detidos não sejam delinquentes de dificil correcção, vadios e equiparados ou libertados condicionalmente, serão postos em liberdade sem intervenção de qualquer autoridade judicial, depois de averiguada a sua identidade ou depositado pelo detido o maximo da multa que corresponder a infracção;
2 - Este deposito pode ser efectuado no tribunal, na repartição competente ou no posto policial mais proximo, consoante o captor tiver conduzido o detido, para esse fim ao tribunal, a repartição competente ou ao posto policial mais proximo;
3 - Para o efeito de se proceder a julgamento em processo sumario, a autoridade ou agente de autoridade que tiver efectuado a prisão ou a quem o preso for entregue, apresenta-lo-a imediatamente ou no mais breve espaço de tempo possivel ao tribunal, se for em horas em que este se encontre aberto e possa desde logo tomar conhecimento do facto (artigo 557 do Codigo de Processo Penal).
No caso contrario o detido aguardara sob custodia essa apresentação que devera efectuar-se no primeiro dia util imediato;
4 - E ilegal a apresentação a Policia Judiciaria, nas localidades em que esta existe, para o efeito de ser facultada aos detidos a prestação do termo de identidade;
5 - A permanencia sob custodia ate a reabertura do tribunal so podera evitar-se atraves de adequada modificação legislativa.
Legislação
CPP29 ART557 ART560 ART291 ART250 PARUNICO ART67 ART556 ART76.
D 2 DE 1890/03/29 ART1.
D DE 1910/11/18 ART7 ART8.
L 300 DE 1915/02/03 ART31.
DL 35007 DE 1945/10/13 ART48 ART7 ART14.
DL 37047 DE 1948/05/07 ART36.
DL 35042 DE 1942/10/25 ART8 ART1 ART16.
DL 39497 DE 1953/12/31.
D 39550 DE 1954/02/26.
DL 36085 DE 1946/12/31 ART2.
Referências Complementares
DIR PROC PENAL.
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