69/1963, de 16.01.1964

Número do Parecer
69/1963, de 16.01.1964
Data do Parecer
16-01-1964
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
COSTA AROSO
Descritores
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
DIREITOS ADQUIRIDOS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Conclusões
1 - As regalias concedidas aos funcionarios da Colonia Penal Agricola de Sintra pelos artigos 35 e 42 e paragrafo unico do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n 12295, de 10 de Setembro de 1926, não estão em vigor, ex vi dos artigos 14 e 16 do Decreto-Lei n 26115, de 23 de Novembro de 1935 e artigo 44 do Decreto-Lei n 38386, de 8 de Agosto de 1951;
2 - De qualquer modo, a revogação de tais preceitos não poria, em rigor, qualquer problema de direitos adquiridos, no sentido que esta expressão tem no artigo 8 do Codigo Civil, mas tão so um problema de interesses ou expectativas legitimas dos funcionarios que, por razões de boa politica social ou da função publica, por vezes são considerados e respeitados pelo legislador.
Legislação
D 12295 DE 1926/09/10 ART42 ART35.
D 26643 DE 1936/05/28 ART469.
DL 26115 DE 1935/11/23 ART14 ART16.
DL 38386 DE 1951/08/08 ART44.
L DE 1912/07/20 ART18.
D 1830 DE 1915/08/17.
CCIV867 ART8.
Referências Complementares
DIR PENIT / DIR CIV * TEORIA GERAL.
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