64/1958, de 14.02.1963

Número do Parecer
64/1958, de 14.02.1963
Data do Parecer
14-02-1963
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer Complementar
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
COSTA AROSO
Descritores
TRABALHO PRISIONAL
REMUNERAÇÃO
PAGAMENTO
IMPOSTO DE JUSTIÇA
CUSTAS
Conclusões
1 - Os descontos previstos no paragrafo 2 do artigo 28 do Decreto n 34674, de 18 de Junho de 1945, destinados ao pagamento do imposto de justiça não podem abranger tambem as custas do processo criminal, sem embargo do disposto no artigo 201 do Codigo das Custas aprovado pelo Decreto-Lei n 44329, de 8 de Maio de 1962, que so rege para o pagamento da iniciativa do condenado;
2 - Nesta conformidade, este ultimo preceito não revogou a doutrina que, na vigencia do correspondente artigo 168 do Codigo anterior, foi sustentada no parecer de 3 de Agosto de 1959 (publicado no Boletim do Ministerio da Justiça, n 95, pag 29).
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Legislação
DL 26643 DE 1936/05/28 ART205.
CCJ40 ART168.
DL 34674 DE 1945/06/18 ART28.
DL 40876 DE 1956/11/24 ART33.
DL 42216 DE 1959/04/15 ART10.
Referências Complementares
DIR PENIT / DIR PROC PENAL.
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