65/1963, de 16.01.1964
Número do Parecer
65/1963, de 16.01.1964
Data do Parecer
16-01-1964
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Ultramar
Relator
QUESADA PASTOR
Descritores
FUNCIONÁRIO PÚBLICO ULTRAMARINO
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONÓMICA
PROVIMENTO
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONÓMICA
PROVIMENTO
Conclusões
São considerados funcionarios publicos ultramarinos os servidores dos organismos de coordenação economica criados pelo Decreto-Lei n 43874, de 24 de Agosto de 1961, que, em conformidade com o paragrafo unico, in fine, do artigo 26 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino e os Regulamentos dos mesmos organismos, sejam providos nos respectivos cargos por nomeação provisoria ou definitiva, ou por contrato nos termos do corpo do artigo 45 e seu paragrafo 1 do mesmo Estatuto.
Legislação
DL 43874 DE 1961/08/24 ART17 ART96.
D 26341 DE 1936/02/07.
EFU56 ART26 ART45 ART47 ART48.
DL 26757 DE 1936/07/08 ART14.
DL 29049 DE 1938/10/10 ART13.
DL 27552 DE 1937/03/05.
D 44078 DE 1961/12/07 ART17.
D 24182 DE 1937/07/17 ART2 ART9.
D 19059 DE 1962/03/05.
D 43875 DE 1961/03/24.
D 43876 DE 1961/03/24.
D 43877 DE 1961/03/24.
D 26341 DE 1936/02/07.
EFU56 ART26 ART45 ART47 ART48.
DL 26757 DE 1936/07/08 ART14.
DL 29049 DE 1938/10/10 ART13.
DL 27552 DE 1937/03/05.
D 44078 DE 1961/12/07 ART17.
D 24182 DE 1937/07/17 ART2 ART9.
D 19059 DE 1962/03/05.
D 43875 DE 1961/03/24.
D 43876 DE 1961/03/24.
D 43877 DE 1961/03/24.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.