61/1963, de 28.11.1963
Número do Parecer
61/1963, de 28.11.1963
Data do Parecer
28-11-1963
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Marinha
Relator
COSTA AROSO
Descritores
ORGANISMO CORPORATIVO
INSCRIÇÃO
INSCRIÇÃO
Conclusões
1 - Pelo regime legal e estatutario em vigor, não estão sujeitas a inscrição no Gremio dos Proprietarios de Fragatas e Batelões do Porto de Lisboa as empresas singulares ou colectivas que praticam actividades de reboque ou transporte de mercadorias no rio Tejo em regime de acessoriedade relativamente a sua actividade economica principal;
2 - A solução mais conforme a pratica administrativa e aos principios que o sistema geral respira e a de, em tais casos, evitar a sujeição da mesma empresa a um enquadramento corporativo plurismo.
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2 - A solução mais conforme a pratica administrativa e aos principios que o sistema geral respira e a de, em tais casos, evitar a sujeição da mesma empresa a um enquadramento corporativo plurismo.
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Legislação
D 31354 DE 1941/06/28 ART2 ART6.
D 32266 DE 1942/09/17 ARTUNICO.
D 16731 DE 1929/04/13 ART136.
DL 38739 DE 1952/05/02.
CCI63 ART116 ART118 ART143.
DL 23049 DE 1933/09/23.
D 35910 DE 1946/10/18.
D 32266 DE 1942/09/17 ARTUNICO.
D 16731 DE 1929/04/13 ART136.
DL 38739 DE 1952/05/02.
CCI63 ART116 ART118 ART143.
DL 23049 DE 1933/09/23.
D 35910 DE 1946/10/18.
Referências Complementares
DIR CORP.