58/1963, de 28.11.1963

Número do Parecer
58/1963, de 28.11.1963
Data do Parecer
28-11-1963
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Comércio e da Indústria
Relator
QUESADA PASTOR
Descritores
FUNDO DE DESEMPREGO
GRÉMIO
CONTRIBUIÇÃO
ORGANISMO CORPORATIVO
Conclusões
Estão sujeitos a contribuição para o Fundo do Desemprego:
1 - Os gremios constituidos nos termos do Decreto-Lei n 23049, de 23 de Setembro de 1933, pelas actividades com fim lucrativo, que, no desempenho das suas funções, exerçam, e em que ocupem empregados ou quaisquer outros servidores;
2 - Os empregados ou servidores desses organismos ocupados nas referidas actividades.
Legislação
DL 45080 DE 1963/06/20 ART1 ART2 ART4 ART5.
DL 45103 DE 1963/07/01 ART1 ART7 ART28.
DL 23049 DE 1933/09/23.
Referências Complementares
DIR CORP.
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