57/1963, de 14.11.1963

Número do Parecer
57/1963, de 14.11.1963
Data do Parecer
14-11-1963
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Marinha
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
IMPOSTO INDIRECTO
IMPOSTO DE PESCADO
CÂMARA MUNICIPAL
COBRANÇA
COMPETÊNCIA
Conclusões
1 - Salvo disposição legal expressa em contrario, as camaras municipais não podem legalmente cobrar imposto indirecto, com base no artigo 714 do Codigo Administrativo sobre o peixe vendido no respectivo concelho para consumo, se por essa venda ja recebem o imposto de 3 por cento ad valorem regulado no artigo 720 do mesmo Codigo;
2 - São nulas e de nenhum efeito as deliberações das camaras municipais tomadas no sentido de proceder aquela cobrança cumulativa.
Legislação
CADM40 ART714 ART715 ART716 ART717 ART718 ART719 ART720.
ESTATUTO DOS DISTRITOS AUTONOMOS DAS ILHAS ADJACENTES ART108 ART111 ART130.
Referências Complementares
DIR ADM / DIR FISC.
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