55/1963, de 31.10.1963

Número do Parecer
55/1963, de 31.10.1963
Data do Parecer
31-10-1963
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Agricultura e Pescas
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
PLANTIO ILEGAL DA VINHA
Conclusões
1 - A vinha plantada sem previa autorização, ao tempo exigida pelo Decreto-Lei n 27285, de 24 de Novembro de 1936, e que não foi legalizada ao abrigo de sucessivas permissões da legislação posterior, permanece sujeita a destruição, a executar, actualmente, pelo seu proprietario, sob pena de pagamento da taxa progressiva prevista no artigo 20 do Decreto-Lei n 38525, de 23 de Novembro de 1951;
2 - A extinção do procedimento criminal, então previsto na lei, por precrição, ou morte do autor da plantação, ou amnistia, não prejudica a aplicação do regime de repressão administrativa da falta de destruição voluntaria de vinha não legalizada;
3 - A aquisição da propriedade da vinha por prescrição, ou outro titulo, não impede e antes legitima, a sujeição do proprietario ao referido regime repressivo.
Legislação
DL 27285 DE 1936/11/24 ART1 PAR2 ART9.
DL 31224 DE 1941/06/17 ART3 D.
DL 38525 DE 1951/11/23 ART19 ART20 ART31.
L 2021 DE 1947/05/21 ART1 ART2.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL.
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