54/1963, de 31.10.1963

Número do Parecer
54/1963, de 31.10.1963
Data do Parecer
31-10-1963
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministra da Coesão Territorial
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
LICENCIAMENTO
ALVARÁ
INDÚSTRIA INSALUBRE
INDÚSTRIA INCÓMODA
URBANIZAÇÃO
CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
INDÚSTRIA PERIGOSA
INDÚSTRIA TÓXICA
Conclusões
O pedido de alvara de industria insalubre, incomoda, perigosa ou toxica deve ser instruido com a prova documental da autorização do Ministro das Obras Publicas, exigida, para fins urbanisticos, pela base V da Lei n 2099, sem o que o respectivo processo de licenciamento não podera prosseguir termos.
Legislação
L 2099 DE 1959/08/14 BV.
L 2052 DE 1952/03/11 BI.
D 8364 DE 1922/08/25 ART6.
D 4351 DE 1918/05/29.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL.
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