42/1963, de 27.06.1963
Número do Parecer
42/1963, de 27.06.1963
Data do Parecer
27-06-1963
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
SENTENÇA ESTRANGEIRA
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
CONFIRMAÇÃO
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
CONFIRMAÇÃO
Conclusões
1 - Pronunciando-se sobre a apreciação do projecto definitivo de "Convenção sobre reconhecimento e execução de decisões estrangeiras" a Procuradoria Geral da Republica entende que, quer pelo seu objecto quer pela solução dada a generalidade dos aspectos considerados, esse instrumento esta, em principio, em condições de merecer aceitação geral;
2 - Todavia, e não obstante a carencia de elementos para estudo mais completo, formulou objecções ou considerações em especial quanto ao conteudo dos seguintes artigos e do protocolo adicional:
- Artigo 4 n 3 - prova da citação, ainda que não haja falta de oposição e condenação de preceito;
- Artigo 5 n 3 - referencia a excepção de caso julgado;
- Artigo 7 - omissão do requisito indicado no artigo 1096, alinea g) do Codigo de Processo Civil;
- Artigo 9 - (in fine) - inclusão da ressalva "A moins que la loi de l'Etat requis ne s'y oppose";
- Artigo 10 - esclarecimento sobre se a primeira parte contem um imperativo, e a segunda uma faculdade;
- Artigo 11 - eslarecimento sobre de a legalização e regulada pela lei do Estado requerido;
- Artigo 14 - os termos da cautio judicatum solvi;
- Protocolo adicional - lei reguladora da exequibilidade dos titulos, e da legalização.
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2 - Todavia, e não obstante a carencia de elementos para estudo mais completo, formulou objecções ou considerações em especial quanto ao conteudo dos seguintes artigos e do protocolo adicional:
- Artigo 4 n 3 - prova da citação, ainda que não haja falta de oposição e condenação de preceito;
- Artigo 5 n 3 - referencia a excepção de caso julgado;
- Artigo 7 - omissão do requisito indicado no artigo 1096, alinea g) do Codigo de Processo Civil;
- Artigo 9 - (in fine) - inclusão da ressalva "A moins que la loi de l'Etat requis ne s'y oppose";
- Artigo 10 - esclarecimento sobre se a primeira parte contem um imperativo, e a segunda uma faculdade;
- Artigo 11 - eslarecimento sobre de a legalização e regulada pela lei do Estado requerido;
- Artigo 14 - os termos da cautio judicatum solvi;
- Protocolo adicional - lei reguladora da exequibilidade dos titulos, e da legalização.
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Legislação
CPC61 ART1094 ART1096.
Jurisprudência
AC STJ DE 1957/07/09 IN BMJ 69 PAG529.
AC STJ DE 1939/11/07.
AC STJ DE 1939/11/07.
Referências Complementares
DIR INT PRIV / DIR PROC CIV.*****
CONV BE AU DE 1959/06/16 VIENA*****
ANTEPROJECTO CONV SOBRE RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS CHAIA
CONV BE AU DE 1959/06/16 VIENA*****
ANTEPROJECTO CONV SOBRE RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS CHAIA