39/1963, de 25.07.1963

Número do Parecer
39/1963, de 25.07.1963
Data do Parecer
25-07-1963
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Ultramar
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Descritores
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
ULTRAMAR
PRAZO
PRÉMIO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO
INTERPRETAÇÃO
ADICIONAL
Conclusões
1 - Para o efeito de atribuição do premio, por antecipação na conclusão das obras publicas devem considerar-se como uma unidade o contrato inicial e os quatro contratos adicionais de 21 de Junho de 1958 e de 3 de Fevereiro, 16 de Março e 4 de Maio de 1960, celebrados com a Empresa Construtora do Tamega, Lda;
2 - Não dão direito ao aludido premio os contratos adicionais de 13 de Junho e de 23 de Outubro de 1957 e de 28 de Agosto de 1961, muito embora os dois primeiros impliquem a prorrogação do prazo do contrato inicial;
3 - Na impossibilidade de apurar o prazo em que terminam as obras, enunciadas na conclusão 1, tornar-se-a, como tal, o prazo em que findaram todos os trabalhos, incluindo os da conclusão 2, sem embargo de estes ultimos não contarem para o apuramento do valor total da adjudicação;
4 - Uma vez que se repute de todo inconveniente a atribuição, no futuro, de premios pecuniarios por antecipação na conclusão de obras no Ultramar, sugere-se, nos termos da alinea e) do artigo 193 do Estatuto Judiciario, a publicação de diploma que proiba tais premios; no caso contrario, conviria estender ao Ultramar a aplicação do Decreto-Lei n 36917, de 16 de Junho de 1948, quando não se adoptem outras providencias legislativas que melhor possam acautelar o interesse publico em jogo.
Legislação
CCIV867 ART1401.
CPC61 ART515.
DL 23647 DE 1934/03/08 ARTUNICO.
DL 36917 DE 1948/06/16 ARTUNICO.
PORT DE 1900/10/20 ART1 ART14 ART30.
Referências Complementares
DIR ADM.*****
CCIV IT ART1660 ART1661.
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