33/1963, de 22.05.1963
Número do Parecer
33/1963, de 22.05.1963
Data do Parecer
22-05-1963
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Agricultura e Pescas
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
CONCURSO
CARGO PÚBLICO
FUNÇÃO PÚBLICA
ACTO ADMINISTRATIVO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
PROVIMENTO DEFINITIVO
IMPUGNAÇÃO
CARGO PÚBLICO
FUNÇÃO PÚBLICA
ACTO ADMINISTRATIVO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
PROVIMENTO DEFINITIVO
IMPUGNAÇÃO
Conclusões
1 - A Administração não pode suspender a execução de um acto administrativo de que foi interposto recurso contencioso;
2 - Se a um concurso para investigador dos serviços agricolas forem admitidos, entre outros, candidatos aprovados em concurso para estagiarios, não deve ser suspensa a prestação de provas com o fundamento na impugnação contenciosa dessa aprovação como estagiarios.
2 - Se a um concurso para investigador dos serviços agricolas forem admitidos, entre outros, candidatos aprovados em concurso para estagiarios, não deve ser suspensa a prestação de provas com o fundamento na impugnação contenciosa dessa aprovação como estagiarios.
Legislação
CADM40 ART665 C.
D 41588 DE 1958/04/16 ART16 PARUNICO.
D 41588 DE 1958/04/16 ART16 PARUNICO.
Jurisprudência
AC STA DE 1946/02/22 IN COL AC PAG179.
AC STA DE 1955/07/22 IN COL AC PAG671.
AC STA DE 1955/07/22 IN COL AC PAG671.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.