33/1963, de 22.05.1963

Número do Parecer
33/1963, de 22.05.1963
Data do Parecer
22-05-1963
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Agricultura e Pescas
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
CONCURSO
CARGO PÚBLICO
FUNÇÃO PÚBLICA
ACTO ADMINISTRATIVO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
PROVIMENTO DEFINITIVO
IMPUGNAÇÃO
Conclusões
1 - A Administração não pode suspender a execução de um acto administrativo de que foi interposto recurso contencioso;
2 - Se a um concurso para investigador dos serviços agricolas forem admitidos, entre outros, candidatos aprovados em concurso para estagiarios, não deve ser suspensa a prestação de provas com o fundamento na impugnação contenciosa dessa aprovação como estagiarios.
Legislação
CADM40 ART665 C.
D 41588 DE 1958/04/16 ART16 PARUNICO.
Jurisprudência
AC STA DE 1946/02/22 IN COL AC PAG179.
AC STA DE 1955/07/22 IN COL AC PAG671.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.
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