29/1963, de 09.05.1963

Número do Parecer
29/1963, de 09.05.1963
Data do Parecer
09-05-1963
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Interior
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
CADEIA COMARCA
ASSISTÊNCIA MÉDICA
PARTIDO MÉDICO
RECLUSO
MÉDICO MUNICIPAL
SUBDELEGADO DE SAÚDE
Conclusões
1 - As camaras municipais incumbe garantir a assistencia clinica gratuita aos pobres, expostos, crianças desvalidas e abandonadas e presos, quer directamente por seus partidos medicos, quer indirectamente atraves das entidadesa que se refere o artigo 145 do Codigo Administrativo;
2 - Não existindo partido medico municipal na area em que se situa uma cadeia comarca, a assistencia medica aos presos compete aos medicos que, nos termos daquele artigo, asseguram a assistencia clinica aos pobres e demais doentes dessa area, referidos na anterior conclusão.
Legislação
CADM896 ART125 N1.
CADM36 ART133 N1 ART372.
CADM40 ART48 N10 N11 N12 ART144 ART145 PAR3 ART150 N1 N12.
L 1998 DE 1944/05/15 BXII BXIV BXVII BXXI.
DL 26643 DE 1936/05/26 ART444.
RGU GERAL DOS SERVIÇOS DE SAUDE E BENEFICENCIA PUBLICA DE 1901/12/24 ART10 ART50 ART68 ART73 ART74 ART76 ART346.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL / DIR PENIT.
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