25/1963, de 11.07.1963
Número do Parecer
25/1963, de 11.07.1963
Data do Parecer
11-07-1963
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Ultramar
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Descritores
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
CONTRATO
PRÉMIO
CESSÃO
TRESPASSE
SUBEMPREITADA
TRABALHOS A MAIS
INTERPRETAÇÃO
ULTRAMAR
ADICIONAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO
PRAZO
CONTRATO
PRÉMIO
CESSÃO
TRESPASSE
SUBEMPREITADA
TRABALHOS A MAIS
INTERPRETAÇÃO
ULTRAMAR
ADICIONAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO
PRAZO
Conclusões
1 - Para o efeito da atribuição do premio por antecipação na conclusão das obras, devem considerar-se como uma unidade o contrato inicial e os contratos adicionais celebrados com a empreiteira Azevedo Campos, Irmãos, Limitada;
2 - Devem, porem, excluir-se, para esse fim, as obras que foram objecto de trespasse para a empreiteira Ermoque, Lda., e os trabalhos adicionais de que, posteriormente, se encarregou;
3 - Uma vez que se repute de todo inconveniente a atribuição, no futuro, de premios pecuniarios por antecipação na conclusão de obras no Ultramar, sugere-se, nos termos da alinea e) do artigo 193 do Estatuto Judiciario, a publicação de diploma que proiba tais premios; no caso contrario, conviria estender ao Ultramar a aplicação do Decreto-Lei n 35917, de 16 de Junho de 1948, quando não se adoptem outras providencias legislativas que melhor possam acautelar o interesse publico em jogo.
2 - Devem, porem, excluir-se, para esse fim, as obras que foram objecto de trespasse para a empreiteira Ermoque, Lda., e os trabalhos adicionais de que, posteriormente, se encarregou;
3 - Uma vez que se repute de todo inconveniente a atribuição, no futuro, de premios pecuniarios por antecipação na conclusão de obras no Ultramar, sugere-se, nos termos da alinea e) do artigo 193 do Estatuto Judiciario, a publicação de diploma que proiba tais premios; no caso contrario, conviria estender ao Ultramar a aplicação do Decreto-Lei n 35917, de 16 de Junho de 1948, quando não se adoptem outras providencias legislativas que melhor possam acautelar o interesse publico em jogo.
Legislação
CCIV867 ART1401.
DL 23647 DE 1934/03/08 ART1.
DL 36917 DE 1948/06/16 ARTUNICO.
D DE 1906/05/04 ART34.
PORT REGIA DE 1900/10/20 ART1 ART4 ART14 ART30 ART37 PARUNICO.
DL 23647 DE 1934/03/08 ART1.
DL 36917 DE 1948/06/16 ARTUNICO.
D DE 1906/05/04 ART34.
PORT REGIA DE 1900/10/20 ART1 ART4 ART14 ART30 ART37 PARUNICO.
Referências Complementares
DIR ADM.*****
CCIV IT ART1660 ART1661.
CCIV IT ART1660 ART1661.