22/1963, de 04.04.1963
Número do Parecer
22/1963, de 04.04.1963
Data do Parecer
04-04-1963
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
QUESADA PASTOR
Descritores
ALIENAÇÃO MENTAL
EXAME
PERITO
EMOLUMENTOS
EXAME
PERITO
EMOLUMENTOS
Conclusões
Os emolumentos dos peritos que, na qualidade de funcionarios do Instituto de Assistencia Psiquiatrica e como tal remunerados, intervem nos exames de alienação mental, realizados a requisição dos Tribunais, revertem para o Cofre Geral dos Tribunais, nos termos do artigo 198 do Codigo das Custas Judiciais.
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Legislação
CCJ62 ART198.
DL 26115 DE 1935/11/23 ART14.
DL 42216 DE 1959/04/15 ART8 N2.
DL 26115 DE 1935/11/23 ART14.
DL 42216 DE 1959/04/15 ART8 N2.
Referências Complementares
DIR PROC PENAL / DIR JUDIC.