19/1963, de 04.04.1963

Número do Parecer
19/1963, de 04.04.1963
Data do Parecer
04-04-1963
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
DOENÇA INFECCIOSA
COMISSÃO DE SERVIÇO
VACATURA DO LUGAR
Conclusões
1 - O regime de conservação dos seus cargos, concedido, em geral, aos serventuarios do Estado que passam a assistidos na tuberculose, não e aplicavel aos funcionarios abrangidos pelo artigo 7 do Decreto-Lei n 25302;
2 - O ingresso no regime de assistencia na tuberculose de funcionarios dos quadros gerais da Direcção Geral das Contribuições e Impostos que exerçam cargos do seu Serviço de Prevenção e Repressão em comissão, com abertura de vaga do cargo de origem, importa tambem a vacatura do lugar de comissão.
Legislação
DL 43861 DE 1961/08/16 ART3 ART4 P.
DL 40365 DE 1955/10/29 ART1 ART10 PAR3 ART12 ART19 ART26.
DL 33549 DE 1944/02/23 ART2 ART4.
D 15518 DE 1928/05/29 ART7.
DL 33549 DE 1944/02/23 ART1.
DL 43861 DE 1961/08/16 ART3 ART4.
DL 25302 DE 1935/05/08 ART7.
DL 36947 DE 1948/06/29 ART1.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.
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