16/1963, de 28.03.1963
Número do Parecer
16/1963, de 28.03.1963
Data do Parecer
28-03-1963
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Interior
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
CAUSALIDADE ADEQUADA
IMPUTABILIDADE
MENORIDADE
RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
CAUSALIDADE ADEQUADA
IMPUTABILIDADE
MENORIDADE
Conclusões
O proprietario de veiculo em transito nas vias publicas não e civilmente responsavel pelo acidente de viação unicamente causado por pessoa sem imputabilidade criminal, quer esta seja o proprio lesado, ou um dos lesados, quer seja terceiro.
Legislação
CCIV867 ART2377 ART2378 ART2379.
CE30 ART138 ART140.
CE54 ART56 N1 N3.
CE30 ART138 ART140.
CE54 ART56 N1 N3.
Jurisprudência
AC STJ DE 1960/03/22 IN BMJ 95 PAG231.
ASS DE 1933/04/04 IN RLJ 66 PAG26.
ASS DE 1933/04/04 IN RLJ 66 PAG26.
Referências Complementares
DIR CIV * DIR OBG * RESP CIV.