16/1963, de 28.03.1963

Número do Parecer
16/1963, de 28.03.1963
Data do Parecer
28-03-1963
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Interior
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
CAUSALIDADE ADEQUADA
IMPUTABILIDADE
MENORIDADE
Conclusões
O proprietario de veiculo em transito nas vias publicas não e civilmente responsavel pelo acidente de viação unicamente causado por pessoa sem imputabilidade criminal, quer esta seja o proprio lesado, ou um dos lesados, quer seja terceiro.
Legislação
CCIV867 ART2377 ART2378 ART2379.
CE30 ART138 ART140.
CE54 ART56 N1 N3.
Jurisprudência
AC STJ DE 1960/03/22 IN BMJ 95 PAG231.
ASS DE 1933/04/04 IN RLJ 66 PAG26.
Referências Complementares
DIR CIV * DIR OBG * RESP CIV.
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